Foi assinado e publicado no Diário Oficial da União no dia 17/03/2022, a Medida Provisória 1.105, que garante uma nova modalidade de movimentação da conta vinculada de FGTS – aos trabalhadores que tenham saldo nas contas de FGTS.
Ficará disponível até o dia 15 de dezembro de 2022, a esses titulares da conta vinculada do FGTS, o valor de até R$1.000,00 (mil reais) por trabalhador.
Se o titular tiver mais que uma conta vinculada, o saque de que trata a MP, será feito na seguinte ordem:
1. Contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
2. Demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver menor saldo.
Em casos de contas com valores bloqueados, esses nãos ficarão disponíveis para saque.
A Caixa Econômica fará a disponibilização dos saques de acordo com o cronograma de atendimentos divulgado, que a princípio terá início no dia 20 de Abril, e foi estabelecido a ordem de mês de nascimento do trabalhador.
Os valores serão creditados automaticamente em conta poupança de titularidade do trabalhador abertas previamente na CAIXA, inclusive a conta do tipo poupança social digital (aplicativo CaixaTem).
Este valor, também poderá ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco, também podendo ser realizado por meio de Pix, além de saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas Lotéricas.
O titular da conta vinculada do FGTS poderá, até o dia 10 de novembro de 2022, se houver crédito automático em conta, solicitar que seja desfeito o crédito, conforme procedimento a ser definido pela Caixa Econômica Federal.
Se o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Veja abaixo o calendário de pagamento do saque extraordinário do FGTS:
NASCIDOS EM | RECEBEM EM: | NASCIDOS EM | RECEBEM EM: |
JANEIRO | 20/04/2022 | JULHO | 21/05/2022 |
FEVEREIRO | 30/04/2022 | AGOSTO | 25/05/2022 |
MARÇO | 04/05/2022 | SETEMBRO | 28/05/2022 |
ABRIL | 11/05/2022 | OUTUBRO | 01/06/2022 |
MAIO | 14/05/2022 | NOVEMBRO | 08/06/2022 |
JUNHO | 18/05/2022 | DEZEMBRO | 15/06/2022 |
Compartilhe em suas redes sociais









