A partir de 1º de janeiro de 2023 o valor da cota de salário família é de R$ 59,82, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
Terá direito ao benefício o segurado com remuneração mensal de até R$ 1.754,18. Sendo considerado como remuneração a soma total de todas as verbas que compõem o salário de contribuição, portanto, somam-se horas extras, comissões, adicional noturno, dentre outras.
Lembrando que para adquirir direito ao benefício, além da certidão de nascimento e CPF, o empregado deve apresentar ao RH da empresa em que trabalha a caderneta de vacinação atualizada para dependentes com até 06 anos de idade e o comprovante de frequência escolar para dependentes a partir de 04 anos de idade. Estes documentos são cobrados anualmente para a devida renovação e manutenção do benefício.















