Como as empresas devem proceder para redução dos salários diante da decisão do STF do dia 06/04/20, ADI 6.363?
As empresas deverão notificar os sindicatos da intenção de suspender temporariamente contratos e de realizar corte salarial. É o que determina o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em decisão no âmbito da ADI 6.363, que desafia a Medida Provisória 936/2020.
A notificação de redução dos salários deverá ser realizada pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.
Ainda não há publicação normativa a respeito do prazo que o Sindicato tem para responder a notificação da empresa, inclusive para que a mesma considere que houve inércia do ente, para que neste caso, haja considerada a aprovação do acordo entre as partes.
Sugere-se que todas as negociações feitas com os sindicatos sejam acompanhados do departamento jurídico da empresa, por se tratar de matéria jurídica.
E se a empresa aplicar a redução ou suspensão somente por acordo individual?
Caso a empresa realize o acordo desconsiderando a decisão do Supremo, sem a ciência e anuência do Sindicato da Classe, a mesma deve estar ciente que incorre em risco de ônus futuro, no caso de ação trabalhista movida por empregado que aplicou-se tal situação, ficando sujeita a reembolso dos valores das diferenças não recebidas em decorrência da redução ou suspensão com devida correção monetária e recolhimento dos impostos incidentes também atualizados.
O que prevê a MP 936?
A Medida Provisória (MP) 936 , que permite a redução de salário e jornada ou até a suspensão do contrato de trabalho e prevê a complementação da remuneração do trabalhador pelo governo, tendo como base o seguro-desemprego, já está valendo.
De acordo com a MP, as reduções de salários podem ser de 25%, 50% e 70%.
A MP prevê que nas reduções de 50% e 70% ou suspensão de contrato, o acordo direto com trabalhador só vale para quem ganha menos de R$ 3.135 ou mais de R$ 12.202,12.
Entretanto, com a decisão do STF todo acordo com empregado deve ter a participação do sindicato de classe.
Entenda como ficam os acordos entre empresas e empregados e que direitos serão preservados durante o regime especial:
Regras gerais
O que é?
A MP 936 autoriza os empregadores a reduzirem salários e jornada de trabalho dos funcionários durante a pandemia do coronavírus para preservar empregos. Poderá haver também suspensão temporária do contrato de trabalho. Nos dois casos, o governo vai compensar parte da perda na remuneração do trabalhador.
Quanto tempo dura a redução?
O empregado poderá ter o salário reduzido por até 90 dias.
Como vai funcionar?
As empresas poderão reduzir salários e jornada dos funcionários em 25%, 50% e 70%. Ou seja, se o trabalhador recebe R$ 3 mil e trabalha 44 horas por semana e houver corte de 50% em salário e jornada, a remuneração cai a R$ 1.500 por 22 horas de trabalho.
Como deve ser o acordo?
Os termos do acordo, tantos os novos quanto os já realizados, poderão ser encaminhados pelas empresas pelo site e aplicativo Empregador Web. Será preciso informar o número das contas de cada funcionário em regime de jornada e salário reduzido para que o pagamento seja direcionado pelo governo.
Como é feita a redução do salário
Com base no valor do seguro desemprego ao que o empregado teria direito, multiplicando o percentual reduzido que ficará a cargo do governo. Este valor é somado ao salário já reduzido que ficará a cargo da empresa.

Como fica o salário do trabalhador?
O trabalhador vai receber a remuneração proporcional do empregador mais a complementação do governo.
O repasse do governo vai repor todo o salário?
Não necessariamente, porque a base de cálculo do complemento será o valor correspondente ao do seguro-desemprego, e este valor não é equivalente ao salário que o empregado recebe na ativa. As reduções no valor total do salário serão maiores para aqueles que ganham acima de R$ 5 mil. Para quem ganha acima de R$ 10 mil, a queda pode chegar a 57,31%, no caso de redução de 70%.
Vale para trabalhador com contrato intermitente?
Sim. Se esse trabalhador tiver mais de um empregador, receberá a compensação de cada um que reduzir a jornada. Terá direito ainda ao auxílio de R$ 600 aprovado pelo governo para informais.
Acordos, benefícios e recolhimento.
Como é a negociação?
O texto da MP prevê a negociação por acordo individual entre o patrão e empregado na maioria dos casos, entretanto, levando em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal mencionada incialmente, a empresa deve notificar o Sindicato da intenção de redução salarial em qualquer um dos percentuais bem como suspensão do ontrato,
As empresas podem pagar compensação extra?
Sim, via acordo individual ou coletivo. Mas a compensação extra terá caráter indenizatório. Não incidirão sobre ela contribuições como Previdência e FGTS.
O empregado pode ser demitido após redução ou suspensão de contrato?
Não imediatamente. A MP prevê um período de estabilidade para trabalhadores atingidos pela medida, equivalente ao tempo de suspensão do contrato ou da redução. Se a empresa reduzir salário e jornada por dois meses, o funcionário terá o emprego nesse período e por mais dois meses.
Como fica o cálculo da contribuição para o FGTS?
A base de cálculo para o FGTS será o salário reduzido, sem o acréscimo do seguro-desemprego. E o trabalhador não terá direito a sacar o Fundo. Em caso de suspensão do contrato, não haverá recolhimento.
E o pagamento de décimo terceiro proporcional?
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a contagem da proporcionalidade do décimo terceiro salário fica interrompida, assim, não serão considerados os meses de suspensão. No caso da redução, não há um consenso ainda , mas a maioria dos especialistas da área dizem que cálculo do décimo terceiro continuará sendo feito com base no salário contratual.
Como ficam benefícios?
A MP prevê a manutenção de todos os benefícios concedidos aos empregados durante o período da redução bem como durante o período da suspensão do contrato de trabalho.
Previdência privada e auxílios creche e funeral, vale transporte serão mantidos?
Sim. Se não houver deslocamento do empregado para trabalhar, não é devido o vale-transporte.
Qual o efeito sobre férias?
Não há efeito sobre direito a férias, e o adicional de um terço do salário deverá ser pago normalmente. A MP 927, porém, permite ao empregador antecipar férias de empregados. Neste caso, todo o período de férias deve ser cumprido. Após o término, o empregado pode retornar ao trabalho, ter o contrato reduzido ou suspenso.
Como ficam trabalhadores que já estavam em licença?
Os empregados em licença médica e aqueles afastados pelo INSS não poderão ter seus contratos de trabalho suspensos. Só após o fim do afastamento é que o empregador poderá adotar as medidas previstas nas MPs.
Como é a suspensão de contrato?
A suspensão de contrato pode ser feita por até 60 dias. Neste caso, o governo se compromete a pagar 100% do seguro-desemprego, caso a empresa tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Como é para grandes empresas?
As grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, terão de se comprometer a bancar ao menos 30% do salário do funcionário afastado. Neste caso, o governo pagará 70% do seguro-desemprego.
Quem adoecer durante a suspensão de contrato, depois, volta a receber salário integral?
O contrato fica suspenso pelo prazo acordado com o empregador. Se o trabalhador adoecer nesse período e receber atestado médico de afastamento das funções superior a 15 dias, ele deve procurar o empregador para ser encaminhado ao INSS ou fazer isso diretamente para que possa receber o auxílio-doença.
Como ficam as gestantes?
Elas podem ter seus contratos reduzidos ou suspensos, como qualquer outro empregado. Não podem, contudo, ser demitidas sem justa causa, pois têm estabilidade no emprego. Também não pode haver alteração no contrato das trabalhadoras que estiverem em licença-maternidade.
Quem pode aderir ao novo regime?
O regime atende a empresas privadas, não valendo para aquelas de economia mista, como a Petrobras. Empresas que já reduziram jornada e salário de seus funcionários também poderão se beneficiar da MP. Os empregadores têm dez dias, a contar da publicação da medida, para adequar e enviar os acordos para o governo.
Estaremos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou dúvidas que por ventura haja sobre o tema.
Compartilhe em suas redes sociais









