A equipe econômica do governo federal propôs medidas para atenuar a crise gerada pela epidemia do coronavírus.
Essas medidas fazem parte de um pacote do governo para evitar demissões de trabalhadores devido à queda na atividade econômica que já é observada no país, mas que deve se agravar nas próximas semanas, gerada pela epidemia do coronavírus.
A a proposta não altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mas fará uma flexibilização dela, que seria temporária e valeria apenas durante a crise do coronavírus.
A medida em que o governo for publicando as alterações ou aprovações das medidas, iremos enviar as publicações para atualização de todos.
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MEDIDAS EM VIGOR:
– Reforço no programa Bolsa Família;
– atraso no recolhimento do Simples Nacional por três meses para reforçar o caixa das empresas da seguinte forma:
- Simples Nacional – Atraso nos pagamentos da seguinte forma:
- Simples Nacional referente ao mês 03/2020 – com vencimento para 20/04/2020 – o vencimento será dia 20/10/2020.
- Simples Nacional referente ao mês 04/2020 – com vencimento para 20/05/2020 – o vencimento será dia 20/11/2020.
- Simples Nacional referente ao mês 05/2020 – com vencimento para 20/06/2020 – o vencimento será dia 20/12/2020.
– Desoneração de produtos médicos;
– R$ 24 bilhões para linha de crédito pessoal (com o intuito de ajudar trabalhadores autônomos) e R$ 48 bilhões para empresas;
– Socorro à aviação civil;
– Fechamento de fronteiras
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MEDIDAS QUE AINDA DEPENDEM DE APROVAÇÃO DO CONGRESSO.
Atraso no pagamento do Fundo de Garantia – FGTS
-Atraso no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, o governo ainda não definiu as regras.
Redução da jornada de trabalho
A proposta do governo é permitir a redução de até 50% da jornada, com corte do salário na mesma proporção, mediante acordo individual com os trabalhadores.
A remuneração mínima continua sendo o salário mínimo, ou seja, os salários dos trabalhadores não poderão ser reduzidos abaixo do mínimo. Além disso, será observado o princípio da “irredutibilidade” dos valores por hora recebidos pelos trabalhadores.
Tele – trabalho
A proposta é permitir que a empresa determine a transferência para o sistema remoto diretamente com o trabalhador com um prazo de notificação de 48 horas. As questões relativas à infraestrutura devem estar no contrato individual de trabalho.
Férias individuais
Os procedimentos de concessão de férias serão simplificados.
As empresas poderão fazer isso em um prazo de 48 horas”,.
As férias poderão ser concedidas mesmo que o trabalhador não tenha atingido o chamado período aquisitivo, ou seja, prazo de 12 meses para ter direito às férias.
Férias coletivas
As férias coletivas poderão ser notificadas em um prazo menor, de até 48 horas.
Podem ser determinadas para um setor da empresa, ou para toda empresa. Antes, dependia de notificação com duas semanas de antecedência ao sindicato e ao Ministério da Economia.
Banco de horas
Essa medida permitiria aos trabalhadores ficar em casa neste momento, recebendo salário e benefícios. O período fora do trabalho seria registrado no banco de horas e, num momento posterior, os trabalhadores pagariam as horas paradas à empresa.
O saldo de horas pode ser utilizado em favor da empresa e trabalhador, em até 10 horas por dia. Se a jornada normal é 8 horas, pode trabalhar duas a mais.
Antecipação de feriados não religiosos
Essa possibilidade não será obrigatória. É uma alternativa para as empresas, para que o trabalhador possa permanecer em sua residência, sem prejuízo financeiro e na relação de trabalho.
Exames médicos ocupacionais
Há também o estudo sobre a suspensão da obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais durante a crise do coronavírus, para evitar sobrecarregar os sistemas de saúde com atividades que não são indispensáveis no momento.
Auxílio doença
Os benefícios por incapacidade que são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão liberados por meios digitais, sem a necessidade de perícia médica presencial, neste momento de enfrentamento ao coronavírus.
O governo também pretende pagar os primeiros 15 dias de afastamento quando o empregado estiver com coronavírus. Hoje, quem paga o salário neste período de afastamento por doença do profissional que tem carteira assinada é o empregador.
Mais flexibilidade
Durante o estado de crise, trabalhador e empregador poderão celebrar acordo individual com preponderância à Lei, respeitados os limites da Constituição Federal.
O governo defendeu, neste momento, uma maior flexibilidade nas negociações individuais para reduzir os custos do contrato de trabalho e preservar os vínculos empregatícios.
Master Contabilidade
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