EMPRESAS DO 3º DO GRUPO DO ESOCIAL PASSAM A ENVIAR OS EVENTOS DE FOLHA DE PAGAMENTO A PARTIR DE 10/05/2021.
18 de outubro de 2022

Conforme o cronograma do eSocial, a partir de 10/05/2021 torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento para as empresas do 3º grupo do eSocial, sendo que o primeiro envio compreenderá a todo o mês de maio/2021.

Compreendem às empresas do 3º grupo: empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

Isto significa que a partir da folha de pagamento de maio/2021, todas as informações de pagamentos de salários, adicionais, abonos, descontos de impostos e demais verbas de cada empregado serão transmitidas para a base do eSocial, devendo, portanto, as empresas estarem mais atentas em relação a estes pagamentos e descontos, para que sempre estejam em conformidade com a legislação vigente, para assim evitarem transtornos com o fisco.

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