A partir de 12/12/2022 o código de acesso dos módulos web e do empregador doméstico no eSocial será descontinuado e o acesso será exclusivamente por login único na conta Gov.br para usuários de nível de confiabilidade prata e ouro.

Os usuários com nível de confiabilidade bronze deverão aumentar o seu nível para ouro ou prata, seguindo as instruções do link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr
Para visualizar o nível, acesse a sua conta no Gov.Br e estará indicado na primeira página:

Portanto, os empregadores domésticos e empresas do Simples Nacional e MEI com até 1 empregado, deverão acessar o eSocial a partir do dia 12 de dezembro por meio de sua conta Gov.br: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br&authorization_id=1848b2221ff
Já aqueles que terceirizam a sua folha de pagamento, para um escritório de contabilidade, por exemplo, deverão outorgar poderes para o responsável pelo acesso ao eSocial, de modo que este último irá realizar todo o procedimento em seu acesso, utilizando dos poderes outorgados.
- Como o acesso ao eS ocial é realizado hoje nos casos indicados acima?
Até o momento o acesso ao eSocial é feito por meio de login com CPF, código de acesso específico e senha, no campo indicado abaixo:

- Como ficará o acesso a partir de 12/12/2022?
A partir do dia 12 de dezembro, o código de acesso será descontinuado e o acesso será pela conta Gov.br, conforme indicado na imagem seguinte:

Para quem o eSocial é feito por outra pessoa, primeiro será preciso realizar a procuração dentro do portal do eCAC por meio de certificado digital e na ausência deste, por meio de procuração diretamente na Receita Federal.
- Ainda não tem acesso à conta Gov.br?
Tornou-se indispensável o cadastro na conta Gov.br, pois, é por meio deste login que acessamos diversos canais do governo, como a CTPS Digital, Conect SUS, MEU INSS, eCAC e agora o eSocial.
Para criar o acesso, siga as instruções no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br#:~:text=Voc%C3%AA%20pode%20criar%20sua%20conta,orienta%C3%A7%C3%B5es%20para%20criar%20sua%20conta .
Muita atenção para memorizar a senha criada e o e-mail indicado no cadastro pois, como dito, este acesso possui muitas finalidades.
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