DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO É PRORROGADA ATÉ O FIM DE 2023
18 de outubro de 2022

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 31/12/2021, A Lei 14.288, a qual alterou a redação da Lei 12.546 de 2011, prorrogando a vigência da desoneração da folha de pagamento para 31/12/2023 .

Assim, o benefício, que se encerraria em 2021, permanecerá vigente até o fim de 2023.

A desoneração da folha permite ao empregador substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a sua folha de pagamento, com alíquota de 20%, para o recolhimento sobre a receita bruta, com alíquota entre 1% a 4,5%, conforme setor econômico, nos termos da legislação.

Foram mantidos os mesmos setores econômicos que poderão optar pela desoneração da folha, não havendo alteração.

Atualmente, o benefício contempla 17 (dezessete) setores da economia, são eles:

  • calçados;
  • call center;
  • comunicação;
  • confecção/vestuário;
  • construção civil;
  • empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • couro;
  • fabricação de veículos e carroçarias;
  • máquinas e equipamentos;
  • proteína animal;
  • têxtil;
  • tecnologia da informação;
  • tecnologia de comunicação;
  • projeto de circuitos integrados;
  • transporte metroferroviário de passageiros;
  • transporte rodoviário coletivo;
  • transporte rodoviário de cargas.

 

Além da prorrogação da desoneração da folha, como forma de compensação, a Lei 14.288/21 também estabelece o aumento de 1% do Cofins-Importação, até 31/12/2023, alteando assim o §21 do Art. 8º Lei nº 10.865 de 2004.

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