No último dia 9 de dezembro, ocorreu na base de dados da Receita Federal do Brasil e da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais-Jucemg a atualização da transformação automática da natureza jurídica EIRELI (230-5) para LTDA (206-5) e consequente alteração no nome empresarial com exclusão da expressão EIRELI e inclusão da expressão LTDA ou Limitada, tudo na forma da Lei 14.195/2021.
Conforme o Ofício Circular SEI nº 4823/2022/ME do DREI de 6/12/2022, as orientações para o empresariado relativas às Eirelis transformadas automaticamente em sociedades limitadas são as seguintes:
– O empreendedor está dispensado do arquivamento de ato única e exclusivamente para adequação à nova natureza jurídica (Ltda);
– Nos atos societários apresentados para arquivamento e que façam menção à EIRELLI, datados em 10/12/2022 ou em data posterior, deverá constar em todo o instrumento a expressão “Ltda” ou “Limitada”, em substituição à expressão “EIRELLI”, sob pena de formulação de exigências pela Junta Comercial;
– Nos atos societários apresentados para arquivamento e que façam menção à EIRELLI, datados até 9/12/2022, não serão apontadas exigências apenas para a substituição da expressão EIRELLI por “Ltda” ou “Limitada”;
– Nos arquivamentos dos atos de extinção/distrato, independentemente da data de assinatura, não será exigida a adequação dos dados referentes ao novo tipo jurídico;
-Nos atos societários em que uma EIRELLI participe como sócia ou acionista de uma sociedade, a menção ao tipo jurídico atual “LTDA” em substituição a “EIRELLI” será exigida apenas para os atos datados a partir de 10/12/2022.
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